terça-feira, 6 de setembro de 2011

Desobediência civil contra a roubalheira?


Em 1849, nos Estados Unidos, Henry David Thoreau, em Civil Desobedience, defendeu o não pagamento de impostos como protesto contra a escravidão e contra a Guerra Mexicana.

Seria disparate no Brasil, nos dias atuais, alguém se recusar a pagar seus impostos em protesto contra gastos públicos imorais e contra a corrupção sem limites, no contexto da impunidade generalizada? Qual a legitimidade da cobrança de impostos sem a devida contrapartida em bens ou serviços públicos?
Como justificativa moral e legal para tal ato de desobediência, nessa linha, o cidadão poderia destacar que a Constituição veda a coleta confiscatória de impostos. E que o confisco ocorre em duas situações: a) quando entregamos mais do que suportamos, e b) quando entregamos além do necessário. Enfim, quando somos obrigados a pagar para alimentar um sistema corrupto, ineficiente e ineficaz.

Para provocar o debate, em tempo de faxina: dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT revelam que a carga tributária brasileira cresceu em 2010, representando 35,04% do PIB. De acordo com o mesmo órgão, a carga tributária em relação ao PIB teve um aumento de cinco pontos percentuais na última década, passando de 30,03% em 2000 para 35,04% em 2010.

Praticamente, no mesmo período, notadamente, a partir de 2004, a Transparência Internacional (http://www.transparency.org/) aponta uma sensível piora na percepção da corrupção no Brasil. Existiria, então, alguma relação entre aumento da carga tributária e o aumento da corrupção?
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