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No Brasil, o voto direto e secreto está previsto no art.14, da Constituição Federal, em um capítulo dedicado aos “Direitos Políticos”. É nele que também estão os requisitos do sufrágio universal: obrigatório para maiores de 18 anos; facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18. Normas que disciplinam o sistema eleitoral brasileiro e norteiam os cidadãos na hora de votar. Nesta composição, entram em cena os partidos políticos, também definidos no art. 17, da CF, com regras específicas de atuação, autonomia, direito a fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. É neste ambiente de discussão, que também mostrará os sistemas eleitorais e de governo; a importância do voto consciente; o papel da Justiça Eleitoral e do Ministério Público que o Instituto Teotônio Vilela realiza o curso: “Ciência Política Comparada”. As aulas gratuitas acontecem nos dias 20 e 27/05 e 10/06, das 09h às 12h, na sede do instituto, bairro do Derby. As inscrições devem ser feitas no email: itvpernambuco@gmail.com ou no fone: 3423.8771 (SEMPRE das 14h às 17h). Há 75 vagas disponíveis para os interessados. Os alunos recebem certificado.
No comando dos encontros está o cientista político e presidente do ITV, André Régis Doutor em Direito (UFPE) e Ph.D em Ciência Política, pela New School for Social Research, de Nova York. Em 2010, 127.464.143 milhões de brasileiros, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. No exterior, os eleitores correspondem a 0,082% do total apto a votar. Em uma população estimada em 193.733.795 milhões de habitantes (dados IBGE), temos um número mais que expressivo de cidadãos que ajudam a montar o quebra-cabeça político deste país quando escolhe o representante porta-voz deste povo. Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei, de iniciativa popular, de autoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.
Sistema eleitoral brasileiro - fundamenta-se em dois princípios básicos: o republicanismo e o presidencialismo. Assim, o presidente da república é o mandatário maior da nação. Após o movimento conhecido como Diretas Já e com o advento da Constituição brasileira de 1988, as eleições no país tornaram-se diretas, com sufrágio universal a todos aqueles que a Constituição confere direitos políticos. A Constituição determina que os mandatários do povo para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), sejam eleitos através do sistema majoritário, isto é, aquele que obtiver maior votação conquista a vaga. Para ser eleito em primeiro turno, faz-se necessário que o candidato tenha 50% mais um voto, dos chamados válidos. Caso isso não ocorra, haverá um segundo turno, em que os dois candidatos mais bem colocados no pleito disputarão a preferência popular. A eleição do Presidente, Governador e Prefeito implicará na do seu vice, companheiro de chapa.
As eleições para o Senado também são majoritárias. A Constituição prevê que sejam eleitos três senadores para cada unidade da Federação. São 78 pelos 26 estados e três pelo Distrito Federal, perfazendo o total de 81. A legislatura do Senado tem duração de oito anos. O Senado Federal, no entanto, renova-se de quatro em quatro anos.
Sistema proporcional - Já para as vagas de deputado federal, deputado estadual e vereadores, a Constituição adotou o sistema proporcional de votos. Esse, contestado por muitos, faz com que em alguns lugares o voto de um cidadão chegue a valer mais de 20 vezes o de outro. Isso porque cada Estado elegerá no mínimo oito e no máximo setenta deputados, de um total de 513 vagas existentes na Câmara dos Deputados.
Sistema de governo - Em ciência política, o sistema de governo é a maneira pela qual o poder político é dividido e exercido no âmbito de um Estado. Os mais mais no mundo são: parlamentarismo, presidencialismo e semipresidencialismo. O Brasil adota o segundo, no qual há uma nítida separação dos poderes entre o executivo e o legislativo. A noção de separação estrita surgiu de forma clara na obra de Montesquieu, como resultado de suas observações da história dos sistemas políticos da França e dos Estados da Grã-Bretanha, e foi primeiramente adotada de maneira sistemática pela constituição dos EUA, ao instituir o cargo de presidente.
CONFIRA O CRONOGRAMA DO CURSO:
Dia 20/05
1. Direitos Políticos
1.1 Sufrágio Universal (voto facultativo, obrigatório);
1.2 Plebiscito, referendo, iniciativa popular;
1.3 Condições de elegibilidade;
1.4 Sobre inelegibilidade.
Dia 27/05
2. Partidos Políticos
2.1 Criação, funcionamento, permissões e proibições;
2.2 Autonomia, fundo partidário e acesso gratuito à TV e rádio;
2.3 Personalidade jurídica e estatuto.
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Dia 10/06
3. Sistemas eleitorais e Sistemas de governo
3.1 República, presidencialismo e parlamentarismo;
3.2 Eleições majoritárias e proporcionais;
3.3 Análise modelo de governo: americano, europeu e brasileiro;
3.4 Papel da Justiça Eleitoral e do Ministério Público no processo eleitoral.
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